Estatuto AOPTKD
ESTATUTO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO OESTE PARANAENSE DE TAEKWONDO (AOPTKD)
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
ARTIGO 1º- A Associação Oeste Paranaense de Taekwondo (AOPTKD) é uma instituição sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada no dia 23 de outubro do ano de 2011 pelos professores Ricardo Luis Zimmer, Eduardo Fabricio Dalberto, Sidnei Dzindzik, Maycon Rodrigo Posso Bom Piva, Pedro Alencar Kleszezuk e Fabio Junior de Paula, com sede provisória e foro jurídico no município de Cascavel - PR, na Rua Sucuri, 420, Pioneiros Catarinenses - CEP 85.805-437, destinada a proporcionar a seus associados um incentivo à prática do Taekwondo da World Taekwondo Federation (WTF), por meios racionais e modernos, sendo regida pelas disposições contidas neste Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO 2º- A Associação tem por objetivos e finalidades:
- Difundir a prática do Taekwondo entre seus associados incutindo-lhes o entusiasmo pelo esporte e representando-os nas competições.
- Congregar os seus associados num círculo autônomo de confraternização, promovendo reuniões extras e sociais;
- Cooperar pelos meios ao seu alcance, pelos princípios do Taekwondo e progresso da associação;
- Organizar competições em conformidade com o regulamento ou estatuto da Federação Paranaense de Taekwondo;
- Defender os direitos dos seus associados no que diz respeito à Associação;
- Através da união dos associados, construir uma sede para todos usufruírem e terem um melhor desenvolvimento embasado no estatuto, bem como ampliar os pólos onde serão realizados os trabalhos pertinentes à modalidade;
- Promover cursos e seminários relacionados ao Taekwondo, visando a capacitação e formação dos associados, bem como ampliar o número de praticantes, sendo os recursos auferidos, revertidos à Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cursos e seminários poderão ser ministrados nas dependências da Associação, bem como em dependências de terceiros, tais como: academias, salão comunitário, escolas, entre outros, através de um membro da Associação - Faixa preta 1º DAN ou acima, desde que tenham realizado os cursos de capacitação e formação de instrutores promovidos por esta Associação, sob a supervisão de um associado credenciado com registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física), bem como profissionais de áreas afins convidados pela Diretoria.
- Aplicar as receitas oriundas de contribuições, doações e anuidades em aquisição de materiais diversos para a Associação.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 3º- Haverá 04 (quatro) categorias de associados:
- BENEMÉRITO, é aquele que, associado ou não, sob proposta da Diretoria, prestar efetivo apoio moral ou econômico;
- FUNDADOR, é aquele que estiver presente na assembleia de fundação desta Associação;
- CONTRIBUINTE, é aquele que contribui anualmente com uma taxa estabelecida em Assembleia Geral;
- PROFISSIONAL, é o associado faixa preta de Taekwondo que possui seu local de aula e segue o estatuto desta associação e que tenham registro na Federação Paranaense de Taekwondo e Confederação Brasileira de Taekwondo atualizados, com direitos e deveres que usufruem como forma de crescimento, sendo que todo faixa preta que filiar-se a esta entidade deverá antecipadamente assinar o contrato de filiação, enquanto professor, para poder usar o nome da mesma. Sendo assim terá direitos legais e deveres a cumprir conforme o estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO: Todos os associados deverão preencher o cadastro de filiação.
ARTIGO 4º- A Associação será composta por número indeterminado de associados, nas suas 04 (quatro) categorias, sem distinção ou preconceitos de cor, raça ou religião.
ARTIGO 5º- São direitos dos associados:
- Gozar de todos os benefícios que a Associação vir a proporcionar;
- Frequentar a sede social;
- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais instituídas;
- Sugerir medidas que visem beneficiar a prática do Taekwondo;
- Propor admissão de associados contribuintes;
ARTIGO 6º- São deveres dos associados:
- Prestigiar a Associação por todos os meios e modos;
- Manter no mais alto grau o espírito esportivo e o sentimento de solidariedade e fraternidade entre os associados e os atletas em geral;
- Propugnar pelo aumento do patrimônio e material esportivo da Associação;
- Pagar pontualmente as mensalidades e/ou anuidades;
- Participar das Assembléias Gerais;
- Ter um bom desempenho nas funções para as quais forem eleitos, escolhidos, nomeados e/ou indicados;
- Observar rigorosamente o presente estatuto e as disposições regimentais internas;
PARÁGRAFO ÚNICO: É condição essencial para ser associado, ter no mínimo 18 anos de idade, ou quando menor se torna necessário a autorização dos pais ou responsáveis.
ARTIGO 7º- Os associados que não observarem os dispositivos estatutários ou regimentais, poderão ser advertidos, suspensos ou excluídos do quadro social por deliberação da Diretoria, sempre com recurso voluntário para a Assembleia Geral, em caso de exclusão, e ainda quando:
- Desacatarem os Diretores da Associação ou determinação da diretoria;
- Prejudicarem a Associação, moral ou materialmente, portando-se de modo inconveniente ou provocando distúrbios na sede social ou nas aulas de Taekwondo, campeonatos e torneios;
- O não pagamento da anuidade ocasionará a suspenção dos direitos como associado.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 8º- A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 9º- A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 10º - São atribuições da Assembleia Geral:
- Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
- Elaborar e aprovar o Regimento Interno da AOPTKD;
- Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
- Examinar relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
- Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
- Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
- Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
ARTIGO 11º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
- Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
ARTIGO 12º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Por seu Presidente;
- Pela Diretoria;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por 1/3 de seus membros.
ARTIGO 13º - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado nos locais das aulas de Taekwondo, vinculados a esta Associação, com antecedência mínima de oito (8) dias.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
ARTIGO 14º - A Diretoria é composta de:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Vice- Secretário;
- Tesoureiro;
- Vice- Tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O mandado dos integrantes da Diretoria será de dois anos, permitida a reeleição.
ARTIGO 15º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
ARTIGO 16º - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
ARTIGO 17º- O Diretor que não comparecer a três reuniões consecutivas sem motivos justificados perderá seu mandato e o Presidente nomeará outro para substituí-lo.
ARTIGO 18º - Compete à Diretoria:
- Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente o estatuto e regimentos internos;
- Aceitar propostas para novos associados, podendo recusá-los depois de julgados, bem como conceder exoneração dos mesmos;
- Organizar e modificar regulamentos com o fim de manter em boa ordem os serviços internos da Associação;
- Instituir torneios e campeonatos, assim como aceitar outros convites que lhe forem enviados por sociedades congêneres;
- Promover cursos e seminários de Taekwondo.
- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sob convocação do Presidente quando haja motivo para tal.
ARTIGO 19º - Compete ao Presidente:
- Representar a Associação judicial e extra judicialmente ativa e passivamente, podendo delegar poderes;
- Assinar com o tesoureiro, todos os documentos que representarem valor, principalmente retiradas em estabelecimentos bancários, recebimentos de doações, donativos e legados;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
- Apresentar relatórios anuais e no fim do mandato;
- Escolher os demais componentes da Diretoria;
- Supervisionar as atividades da Associação e os atos dos demais componentes da Diretoria;
- Respeitar e fazer cumprir este estatuto, as disposições regimentais e regulares;
ARTIGO 20º - Compete ao Vice-Presidente:
- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
- Substituir o Presidente em seus impedimentos ou afastamento.
ARTIGO 21º- Compete ao Secretário:
- Manter em perfeita ordem os serviços e papéis a seu cargo;
- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
- Cadastrar os associados;
ARTIGO 22º - Compete ao Vice- Secretário
- Colaborar com o Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 23º- Compete ao Tesoureiro:
- Manter na mais perfeita ordem todos os documentos e escrituras da Tesouraria;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores patrimoniais da Associação;
- Assinar os recibos de contribuições recebidas;
- Assinar com o Presidente todos os documentos que representarem valor, principalmente retiradas em estabelecimentos bancários;
- Efetuar pagamentos autorizados;
- Apresentar balancete mensal à Diretoria, relatório anual e de fim de mandato.
ARTIGO 24º- Compete ao Vice- Tesoureiro:
- Colaborar com o Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 25º- O Conselho Fiscal será constituído por três pessoas de reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
PARÁGRAFO ÚNICO: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
ARTIGO 26º- Ocorrendo vaga em qualquer cargo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
ARTIGO 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
ARTIGO 28º- A AOPTKD não remunera os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
ARTIGO 29º- O patrimônio da Associação será composto de:
- Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
- Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Doações ou legados;
- Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
- Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Usufruto que lhes forem conferidos;
- Juros bancários e outras receitas de capital;
- Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
- Contribuição de seus associados;
- Material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo AOPTKD através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO: As rendas da Associação somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 30º- As eleições da diretoria da Associação assim como do Conselho Fiscal, serão realizadas através de votação, livremente a escolha dos associados, por meio de cédulas, constando os nomes dos candidatos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não havendo mais de uma chapa inscrita, a diretoria e o conselho fiscal poderão ser eleitos por aclamação em Assembleia Geral.
ARTIGO 31º- As eleições realizar-se-ão pelo menos a um mês do término do mandato da Diretoria;
ARTIGO 32º- Todos os associados acima de 16 (dezesseis) anos poderão votar, uma vez que estejam no gozo dos seus direitos, e que estejam em dia com a tesouraria da Associação.
ARTIGO 33º- Somente os associados profissionais devidamente regularizados poderão ser votados a presidente.
ARTIGO 34º- Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, e no caso de empate o atual Presidente dará o voto de “Minerva”.
CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 35º- A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 36º- Os membros da Associação não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
ARTIGO 37º- Tudo que não estiver previsto no presente estatuto será resolvido pela Diretoria em Assembleia Geral.
ARTIGO 38º- Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e serão registrados conforme a legislação e poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 39º- Aprovado pela Diretoria provisória nesta data, fez-se entre os presentes a eleição dos membros.
ARTIGO 40º- Este estatuto entrará em vigor após se Registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Cascavel- PR, 23 de Outubro de 2011.
Ricardo Luis Zimmer Crsitiane de Godoy Sartori Zimmer
Presidente Secretária
Alexandre Luis Zimmer
Advogado – AOB-55778